Imagens fornecidas como cortesia pelo Comitê Olímpico Brasileiro estritamente para uso editorial.
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Condições Gerais
O acesso ao conteúdo da Sala de Imprensa do COB implica na total aceitação das Condições Gerais, abaixo estipuladas:
1. Utilização
1.1 - A cessão de imagens é concedida em caráter não exclusivo e intransferível.
1.2 – O Requisitante autorizado pela Área de imagem a utilizar imagens de seu acervo não pode ceder os direitos concedidos a terceiros.
1.3 - Todas as providências necessárias quanto à obtenção das autorizações e consentimentos referentes aos direitos de uso de imagens dos atletas e demais integrantes das imagens são de responsabilidade do Requisitante.
1.4 – O COB não assume nenhuma responsabilidade por danos diretos ou indiretos e/ou prejuízos decorrentes do uso de imagens solicitadas pelo Requisitante.
1.5 - Caberá ao Requisitante garantir que nenhuma imagem seja utilizada de maneira obscena, indecente, difamatória, injuriosa, caluniosa ou de outra forma indevida ou ilegal.
1.6 – Os materiais não podem ser modificados pelo cliente sob nenhuma circunstância, exceto com a autorização por escrito da Área de Imagem.
1.7 – Fica o Requisitante obrigado a respeitar a Legislação Aplicável, bem como a agir de boa fé e a fazer uma utilização responsável das imagens cedidas, que não constitua qualquer ofensa a terceiros.
1.8 – O Requisitante está ciente que a utilização de imagens disponíveis na Sala de Imprensa não poderá de maneira alguma afetar o cumprimento de acordos pré-existentes entre o COB e seus patrocinadores, fornecedores, prestadores de serviços, etc.
2. Créditos
2.1 – Os Créditos das imagens utilizadas devem constar de forma legível na aplicação do material.
3. Outras considerações
3.1 – O Requisitante não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, utilizar-se da cessão de imagens realizada por esta Área de Imagem para promover-se ou para promover seus produtos, marcas e/ou serviços por meio de qualquer tipo de associação dos mesmos com o COB e/ou com o Movimento Olímpico, ficando também impedido, de utilizar de qualquer maneira, o símbolo do COB que é marca registrada deste último.
3.2 – O Requisitante não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, dos termos “Olímpico”, Olímpica”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos”, e suas variações, eis que os mesmos são na forma do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 9.615, de 24 de março de 1998, e do Regulamento nº 2, das Regras n 12 a 18, da Carta Olímpica, de uso privativo do COB no território brasileiro, sob pena de incorrer : na prática dos crimes contra as marcas previstos nos Arts. 189 e/ou, 190 e/ou 191 da lei 9279 de 14/05/1996, e no pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo COB
3.3 - O Requisitante não poderá, da mesma forma, utilizar-se, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese, de marcas, símbolos, designações ou mascotes, registrados ou não, que sejam de uso privativo do Comitê Olímpico Internacional ou dos Comitês Organizadores de Jogos Continentais ou Mundiais tais como o símbolo olímpico constituído pelos 5 (cinco) anéis olímpicos ou suas variações, a bandeira, o lema, o hino, o emblema, a chama e a tocha olímpicos, dentre outros.
3.4 – Fica eleito o foro da Comcarca central do Município do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente Termo.
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